Comunicamos a Emenda Constituição nº 116 de 17.02.2022 (DOU 18.02.22) que acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc116.htm
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