O Supremo Tribunal Federal retomará, no dia 2 de setembro de 2026, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, que discute os critérios para a concessão da justiça gratuita, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho.
O processo havia sido incluído na pauta de 27 de agosto, mas não foi apreciado naquela sessão. A nova data consta do calendário de julgamentos do Plenário do STF. A própria Corte incluiu a ADC 80 entre os destaques da pauta de setembro.
A ADC 80 foi ajuizada pela *Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif* e tem como objeto os §§ 3º e 4º do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Reforma Trabalhista de 2017. Os dispositivos estabelecem que:
- o benefício da justiça gratuita poderá ser concedido a quem receber salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
- fora dessa hipótese, a parte deverá comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais.
A controvérsia alcança, ainda, o entendimento consolidado no item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, para a pessoa física, seria suficiente a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica subscrita pela própria parte ou por seu advogado com poderes específicos.
O STF deverá definir, portanto, se a declaração unilateral é suficiente para a obtenção do benefício ou se o requerente deverá apresentar elementos concretos que demonstrem sua efetiva incapacidade financeira.
Fonte CNSaúde