O conceito em latim Curriculum Vitae significa “carreira da vida” este documento permite referir-se ao conjunto de experiências de uma pessoa, entre estas informações, laborais (profissionais), educacionais (formação) e as vivenciais. O propósito do documento não é ser apenas um histórico completo das habilidades e experiências de uma carreira, mas, possui dados sensíveis e pessoas para o objetivo principal, persuadir e convencer um outro para que possa avaliar e elaborar uma seleção correta, possibilitando a captação de dados de uma melhor carreira e experiencias avaliadas para o interesse daquele que necessita destas informações, podendo concluir seu processo seletivo.
O currículo não é algo novo, há cerca de 3500 anos, no antigo Egito, algo similar a isso já era conhecido, tanto que os estudiosos e artistas costumavam gravar em pedras ou mesmo em papiros os seus feitos que de fato espelhava algo parecido a descrição de competências da carreira.
Na atual conjuntura política e econômica os mais recentes números demonstram que é de aproximadamente 11,9 milhões de desempregados e 65 milhões de pessoas fora da força de trabalho — conforme dados do IBGE divulgados nesta sexta-feira (28/2/2020) . O que descrevemos neste momento é o fato de que esta quantidade de mão de obra a procura de um vínculo elabora uma quantidade absurda de currículos e os entrega em inúmeras e infinitas concepções de captação (rua, agencias, empresas, amigos etc.). Na recepção destes documentos desconhece-se sua forma de utilização e aproveitamento, há promiscuidade destes documentos até mesmo para outras finalidades.
Assim sendo, recentemente no noticiário que viralizou nas redes sociais episódio este no estado de Rondônia, especificamente em um shopping de Porto Velho, onde uma loja de bijuterias, maquiagem e artigos de decoração causou uma onda de indignação. O estabelecimento foi questionado por uma consumidora que suas compras haviam sido embrulhadas com currículos de candidatos a uma vaga no comércio local.
A Lei Geral de Proteção de Dados através da Lei nº 13.709/18 dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). A nova lei entrará em vigor no mês de dezembro deste ano de 2020. A legislação determina resguardo e deve ser assegurado a privacidade de dados. Obviamente o princípio de boa-fé é que os dados informados serão utilizados para o fim que se propõe, caso não seja assim usufruído , deve ser adequadamente inutilizado e/ou destruído de maneira adequada para que possa ser inibido o acesso indevido por terceiros . A própria legislação preconiza que a utilização do o instrumento que contenha vários dados pessoais e documentos pessoais são com responsabilidade. A própria LGPD, tal como hoje no Código Civil, prevê sanções administrativas que podem ser entre outra advertência e multa pecuniária.
A norma passa a vigorar este ano e os dados pessoais de candidatos serão regulados por esta determinação legal. Obviamente por cautela as organizações devem começar a estudar a forma como administra estes dados através de implantações de processos e rotinas com compromissos daqueles que manipulam este documento com inúmeras informações pessoais.
A meu ver as empresas ao recepcionar o documento deve sinalizar que absorve os dados e compromete-se com as informações, mas será exatamente difícil controlar estes dados sem que haja um processo de gestão de documentos. O processo de inserção no site por acesso eletrônico tem ao nosso ver smj uma segurança de comprovar a captação do currículo de forma adequada.
Edison Ferreira da Silva