Pela Portaria MPS nº 1357 de 21.09.26 (DOU 22.09.26) regulamenta a participação de intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras nos atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal.
Esta Portaria regulamenta a participação de intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras nos atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência.
Fica assegurada a participação de intérprete ou tradutor de Libras durante os atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal, inclusive durante o ato médico-pericial, quando necessária à comunicação da pessoa com deficiência.
A atuação do intérprete ou tradutor de Libras não afasta nem restringe a autonomia técnica do Perito Médico Federal quanto à condução do exame, à avaliação dos elementos apresentados e à formação do convencimento médico-pericial. A existência de vínculo de parentesco entre o intérprete ou tradutor de Libras e a pessoa com deficiência não constitui, por si só, impedimento à sua participação no atendimento.
Na participação remota do intérprete ou tradutor de Libras, deverão ser observadas condições adequadas de:
I – identificação dos participantes;
II – qualidade da comunicação;
III – privacidade da pessoa periciada; e
IV – preservação do sigilo das informações compartilhadas durante o atendimento.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.357-de-21-de-setembro-de-2026-733460157