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Licença Paternidade

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 3935/08) que aumenta gradualmente a licença paternidade de cinco para 20 dias. Além de ampliar o prazo, a proposta cria um salário paternidade, com as mesmas regras em vigor para o salário maternidade, como a estabilidade no emprego.

Isso vai valer para os trabalhadores que tiverem filho ou adotarem criança ou adolescente.

O projeto estabelece, porém, prazo de quatro anos para a entrada em vigor da licença de 20 dias. O aumento do período de afastamento dos pais do trabalho, sem desconto no salário, será gradual, começando com 10 (dez) dias a partir da publicação da lei e passando para 15 (quinze) dias depois de dois anos. (grifamos)

A proposta também prevê uma condição para que a licença chegue a 20 dias a partir do quarto ano da entrada em vigor da lei. Só vai valer se os gastos públicos estiverem dentro das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O projeto prevê ainda que o prazo da licença paternidade será aumentado em um terço nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência ou doença grave. O salário paternidade para o empregado ou trabalhador avulso será igual à remuneração integral. Esse valor deverá ser pago pela empresa. As micro e pequenas empresas poderão compensar o salário paternidade no pagamento de impostos. Já o salário paternidade de trabalhadores avulsos ou empregados de microempreendedores individuais será pago pela Previdência Social.

O projeto que aumenta gradualmente a licença paternidade de cinco para 20 dias, sem redução salarial, voltou para análise do Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1219253-camara-aprova-licenca-paternidade-de-20-dias-sem-reducao-salarial/

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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