A ANVISA emite regra que dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB), através da Resolução da Diretoria Colegiada RDC ANVISA nº 411 DE3 10.08.20 (DOU de 12/08/2020 Seção I Pág. 105)
Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei n.º 9.787/1999). Atualmente, com o advento do registro eletrônico, adquiriu uma concepção mais ampla e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
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