Lista atualizada de DCB pela ANVISA

A ANVISA emite regra que dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB), através da Resolução da Diretoria Colegiada RDC ANVISA nº 411 DE3 10.08.20 (DOU de 12/08/2020 Seção I Pág. 105)

Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei n.º 9.787/1999). Atualmente, com o advento do registro eletrônico, adquiriu uma concepção mais ampla e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.

 

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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-411-de-10-de-agosto-de-2020-271711546

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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