Lucro Presumido de Serviços de Oftalmologia

Pelo presente desmobilizamos Solução de Consulta nº 3011 de 21.09.21 (DOU de 27/09/2021 Seção I Pág. 51), as receitas decorrentes da atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares em oftalmologia sujeitam-se ao percentual de 12% na apuração da base de cálculo da CSLL no regime de tributação do lucro presumido.

 

Acesse Link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-3.011-de-21-de-setembro-de-2021-347590969

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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