Pela Portaria GM/MS nº 3123 de 08.02.24 (DOU 09.02.24 pag. 150) dispõe sobre a complementação da bolsa-formação das médicas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB que estiverem em gozo do salário-maternidade concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Esta Portaria dispõe sobre a complementação da bolsa-formação das médicas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB que estiverem em gozo do salário-maternidade concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A bolsa-formação é uma das modalidades do pagamento percebido pelos médicos integrantes do PMMB, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
O salário-maternidade é o benefício do INSS de que trata o caput, pago às médicas participantes do PMMB durante o período de afastamento de suas atividades em decorrência de licença-maternidade, conforme condições previstas em lei, devidamente comprovado por meio de carta de concessão de benefício do INSS. Fará jus à complementação da bolsa-formação, durante período de 6 (seis) meses, a médica participante do PMMB que estiver em gozo do benefício previdenciário salário-maternidade, após requerimento expresso de que faz jus à complementação, com a respectiva apresentação da documentação comprobatória.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.123-de-8-de-fevereiro-de-2024-542550123