Restamos disponibilizando a versão do novo Manual de Orientação do ESocial de conformidade com o documento em anexo.
Ademais queremos destacar que a contribuição do Prof. Odair Fantoni
2.3. O trabalhador somente pode estar vinculado a um setor, observando as orientações acima, devendo ser enviado um único evento para descrever toda e exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo.
Para os trabalhadores externos ou os que com frequência (transitam) entre setores, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.
O envio de um novo evento representa alteração da condição anteriormente descrita e deve contemplar toda a informação de exposição existente no momento do envio da alteração, haja vista que as informações do evento anterior são completamente substituídas a partir da nova data de início da condição.
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