Através Portaria M T E nº 1608 de 18.09.25 (DOU 18.09.25 pag. 3 extra) dispõe sobre os critérios e procedimentos para mensuração do compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos de que trata o art. 2º da Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025.
Para fins da mensuração do compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos de que trata o art. 2º da Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, serão considerados os trabalhadores contratados que se enquadrem nas categorias a seguir e que tenham sido registrados com os seguintes códigos no Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.608-de-18-de-setembro-de-2025-656784922