Mediação e Conciliação de Conflitos Individuais e Coletivos por meios eletrônicos e videoconferência (RECOMENDAÇÃO CSJT.GVP N° 01, de 25 de março de 2020 )

Levamos ao conhecimento que Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO emitiu recomendação para a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase Pré-processual por meios eletrônicos e videoconferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

A orientação tem como objetivo evidenciar esforços no sentido de promover, com a participação dos interessados, por aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência, a mediação e a conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no art. 3º do Decreto n. 10.282/2020, privilegiando soluções que não inviabilizem a sua continuidade e sempre atentando para cada realidade concreta e localizada de sua específica jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo.

ACESSE – https://www.conjur.com.br/dl/recomendacao-tst-videoconferencia.pdf

Edison Ferreira  da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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