A Portaria INSS nº 923 de 14.09.20 (DOU de 22/09/2020 Seção I Pág. 53 estabelece orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19). Algumas destas medidas:
I – Por mais 1 (uma) competência, setembro de 2020, as rotinas citadas abaixo:
- a) bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
- b) exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
- c) suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
- d) suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; e
- e) suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
II – Por mais 2 (duas) competências, setembro e outubro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
Acesse o lnk:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-933-de-14-de-setembro-de-2020-278762423
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