Divulgando a Medida Provisória nº 1105 de 17.03.22 (DOU de 18/03/2022 Seção I Pág. 02) que dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Desta forma fica disponível, até 15 de dezembro de 2022,(grifamos) aos titulares de conta vinculada do FGTS, o saque extraordinário de recursos até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador. Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque de que trata o será feito na seguinte ordem:
I – contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II – demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os valores que estiverem bloqueados na conta vinculada do FGTS não ficarão disponíveis para o saque extraordinário. Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Será admitido o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária, para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, inclusive a conta do tipo poupança social digital.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.105-de-17-de-marco-de-2022-386718032