Com a publicação da Lei nº 14.123 de 10.03.21 (DOU de 10/03/2021 Seção I Extra Pág. 01) delibera e altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020
Acesse o link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.123-de-10-de-marco-de-2021-307745766
Post Views: 901