A Portaria M T E nº 224 de 26.02.24 (DOU 27.02.24 pag. 124) Estabelece novo prazo de vigência das disposições da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para fabricação de calçados e afins.
Passam a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2025 as disposições da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria nº 252, de 10 de abril de 2018.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-224-de-26-de-fevereiro-de-2024-545098442
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