Nota Técnica n° 12 ANVISA – sobre processamento e reprocessamento de Equipamento de Proteção Social – EPI

Diante das questões de escassez tanto de materiais como insumos e também Equipamentos de Proteção Individual. Para enfretamento do Coronavírus a ANVISA dentro de sua competência tem priorizado estratégias e ações emergenciais para aumentar as ofertas de produtos necessários, sem prejuízos da qualidade de segurança para seu uso. Ademais a nota vem especificar que não é alçada da ANVISA competência de elaboração ou autorização de autorização de processamentos de produtos ou de processos de trabalho e esclarece que esta responsabilidade compete ao responsável técnico pelo serviço de saúde.

Vide ao parecer anexo

 

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.brNota Tecnica 12 ANVISA sobre processamento e reprocessamneto de EPIs

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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