Pelo presente estamos dando o encaminhamos a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), divulgada na data de (06/12/2021), que versa sobre esclarecimentos acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1.
A nova NR 01 possibilita um inegável avanço na segurança e saúde no trabalho no Brasil, abrangendo todos os perigos e riscos ocupacionais da organização e representando uma abordagem integradora do processo de gerenciamento de risco ocupacional, alinhada às melhores práticas mundiais.
Além de abranger todos os perigos e riscos ocupacionais, o GRO prevê um processo sistematizado de identificação de perigos, avaliação dos riscos, estabelecimento de medidas de prevenção e seu acompanhamento, articulado com ações de saúde, de análise de acidentes e de preparação para emergências.
Portanto, as organizações deverão implementar o GRO e elaborar seu respectivo PGR, que substituirá o PPRA a partir de 3 de janeiro de 2022, podendo utilizar as informações que constam no seu PPRA para estruturar o PGR
Verifique doc em anexo