O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/2019, que estabelece condições para que entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação tenham direito à imunidade tributária relativas as contribuições para a Seguridade Social. A proposta, que teve a relatoria do senador Carlos Favaro (PSD-MT), foi aprovada por unanimidade, com 66 votos sim, e volta para a análise da Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os requisitos para gozo da imunidade tributária, nos termos da Constituição, devem constar de lei complementar. As regras estão em norma ordinária, a Lei 12.101, 2009, que forma a estrutura básica do projeto aprovado pelos senadores.
O PLP 134/2019 determina que as entidades beneficentes deverão, apoiadas por conselho fiscal, zelar pelo controle financeiro e orçamentário. Estarão sujeitas a auditoria independente, que avaliará, a partir de critérios técnicos, transparência, boas práticas, controle social e prevenção de desvios e de outros riscos e ilícitos.
O texto define que entidade beneficente, para fins da futura lei, é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que presta serviços em caráter universal nas áreas de assistência social, saúde ou educação. Poderá ser, ainda, organização da sociedade civil ou religiosa.
Fonte: Agência Senado
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