Pela Portaria MTP nº 2189 de 28.07.22 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora NR 14 – Fornos passa a vigorar com a redação constante do Anexo e que faz determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-14 seja interpretada com a tipificação de NR Especial.
Acesso link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.189-de-28-de-julho-de-2022-420444718
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