NR 8 – Edificações

De conformidade com a Portaria MTP n° 2188 de 28.07.22 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 08 (NR-08) – Edificações que passa a vigorar com a nova redação constante do Anexo. Ademais faz determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-08 seja interpretada com a tipificação de NR Especial.

Revogam-se as seguintes portarias:

I – Portaria SSMT nº 12, de 12 de junho de 1983;

II – Portaria SIT/DSST nº 23, de 9 de outubro de 2001; e

III – Portaria SIT nº 222, de 06 de maio de 2011.

 

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.188-de-28-de-julho-de-2022-420549885

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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