De conformidade com a Portaria MTP n° 2188 de 28.07.22 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 08 (NR-08) – Edificações que passa a vigorar com a nova redação constante do Anexo. Ademais faz determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-08 seja interpretada com a tipificação de NR Especial.
Revogam-se as seguintes portarias:
I – Portaria SSMT nº 12, de 12 de junho de 1983;
II – Portaria SIT/DSST nº 23, de 9 de outubro de 2001; e
III – Portaria SIT nº 222, de 06 de maio de 2011.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.188-de-28-de-julho-de-2022-420549885
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