Através da Resolução nº 322 de 27 de maio de 2021 (DOU de 20/08/2021 Seção I Pág. 125) dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro e revoga a Resolução CREMERJ nº 316/2020.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cremerj-n-322-de-27-de-maio-de-2021-339524781
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