Núcleo de Segurança do Paciente

Através da Resolução nº 322 de 27 de maio de 2021 (DOU de 20/08/2021 Seção I Pág. 125) dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em todas as unidades hospitalares do Estado do Rio de Janeiro e revoga a Resolução CREMERJ nº 316/2020.

 

Acesse o Link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cremerj-n-322-de-27-de-maio-de-2021-339524781

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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