Através da Portaria INSS nº 922 de 06.09.21 (DOU de 09/09/2021 Seção I Pág. 89) orienta os usuários e os servidores do INSS acerca dos procedimentos necessários para remarcação da perícia médica.
A Portaria estabelece orientações para remarcação de perícia médica por interesse do próprio requerente ou que não possam ser realizadas em razão de indisponibilidade de sistema, de local para atendimento ou de profissional habilitado. Quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social – APS deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-922-de-6-de-setembro-de-2021-343547979