Comunicamos que foi emitida circular n° 900 da Caixa Econômica Federal – CEF em 16.04.2020 que divulga a versão 10 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador.
Com a publicação da Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020.
Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF). Tudo será feito de maneira 100% digital, sem precisar ir à agência bancária.
O empregador, que não pagar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF ou o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, respectivamente, para as competências março, abril e maio de 2020, precisa fazer a prestação de informações declaratórias no prazo definido. Como consequência, não haverá incidência de encargos e multa por atraso. Para maiores informações acesso o link abaixo
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/Paginas/default.aspx
O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações via SEFIP ou DAE , nos termos da MP 927/20.
Para conhecimento da integra da Circular
http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-900-de-16-de-abril-de-2020-253135396
Edison Ferreira da Silva