Diante da Lei 15.009 de 29.10.24 (DOU 30.10.24) altera a Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, para instituir o Outubrinho Rosa, a ser realizado no mês de outubro.
É instituído o Outubrinho Rosa, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro, por meio de ações que tenham como objetivo:
I – a promoção de discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para meninas de até 15 (quinze) anos, de condições que possam ser diagnosticadas e tratadas precocemente, nos termos de regulamento;
II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:
- a) adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças;
- b) diagnóstico e tratamento precoces de condições de saúde de meninas de até 15 (quinze) anos, nos termos de regulamento;
- c) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus– HPV);
III – a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização a meninas de até 15 (quinze) anos de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta;
IV – a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam com meninas de até 15 (quinze) anos.”
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.009-de-29-de-outubro-de-2024-592802396