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Pagamento de bolsa-formação no período de licença-maternidade do Programa Médicos

 

A Portaria GM/MS nº 6731 de 18.03.25 ( DOU 26.03.25 pag.88) Altera o Anexo 2 do Anexo CIII da Portaria de consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para modificar o disposto acerca do pagamento de bolsa-formação no período de licença-maternidade do Programa Médicos pelo Brasil, e para atualizar a nomenclatura de Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde – Adaps para Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde – AgSUS.

O Programa Médicos pelo Brasil será executado pela AgSUS, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.” (NR)

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.731-de-18-de-marco-de-2025-619878648

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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