Piso de Enfermagem – Aprovado PL 2564/2020

O Projeto de Lei nº 2564/2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato, que estabelece o piso salarial para Enfermeiros, Parteiras, Técnico e Auxiliares  de enfermagem foi APROVADO, nesta quarta-feira (24),  em Sessão Deliberativa Ordinária realizada no Senado Federal. O PL 2564/2020 foi aprovado com a EMENDA deliberada pela Senadora Eliziane Gama, que estabelece os seguintes valores para o piso salarial:

  • R$ 4.750,00 (para Enfermeiros);
  • R$ 3.325,00 (para Técnicos de Enfermagem);
  • R$ 2.375,00 (para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras).

O projeto aprovado não foi vinculado à jornada de trabalho de 30 horas semanais. (grifamos)

Agora, o PL 2564/2020 aprovado pelos senadores será encaminhado à Câmara dos Deputados. Vamos continuar mobilizados.

Zenaide informou que foram apresentadas 11 emendas em Plenário, das quais ela acatou quatro de forma parcial. Uma delas, da senadora Eliziane Gama, estabelece o valor do piso para enfermeiros em R$ 4.750. O valor da proposta original era de R$ 7.315, enquanto outra emenda sugeria o valor de R$ 3.500. Zenaide optou pelo valor intermediário, por considerá-lo “bem razoável”. Eliziane também apresentou outra sugestão, acatada pela relatora, para assegurar a manutenção dos salários vigentes superiores ao piso, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado. Zenaide disse que é uma forma de garantir a irredutibilidade do salário.

A relatora também acatou uma emenda do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que sugeriu desmembrar as diversas instâncias de empregadores ou contratadores de enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem, além de parteiras, para fazer distinção entre “celetistas” e estatutários públicos. Com base em uma sugestão dos senadores Laser Martins (Podemos-RS) e Eliziane Gama, o texto passou a prever a correção anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Fonte: Agência

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https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141900

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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