Pelo Decreto nº 12.710 de 05.11.25 (DOU 06.11.25 ) fica instituído o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, com a finalidade de articular e coordenar políticas, programas e ações para a proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos no País.
São princípios do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos:
I – a integralidade dos direitos humanos;
II – a participação social e democrática;
III – a proteção da vida e dos direitos humanos;
IV – o repúdio à violência institucional; e
V – o enfrentamento à discriminação.
Os objetivos do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos:
I – fortalecer a atuação coordenada em programas, políticas e iniciativas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos;
II – estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a efetivação de políticas públicas e de ações de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos;
III – articular políticas de garantia da proteção individual, coletiva e territorial a defensoras e defensores de direitos humanos; e
IV – promover a participação da sociedade civil na formulação, na implementação e no monitoramento das políticas públicas de proteção.
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Decreto/D12710.htm