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Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do Ministério da Previdência Social.

 

Através da Resoluçõa CEG/MPS nº 1 de 31.03.26 (DOU 07.04.26 pag.91)aprova a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do Ministério da Previdência Social.

Esta Resolução aprova a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos do Ministério da Previdência Social – PGRCI-MPS, que estabelece princípios, objetivos, diretrizes, competências e responsabilidades para a implementação, o monitoramento e o aprimoramento contínuo da gestão de riscos e dos controles internos no âmbito do Ministério da Previdência Social – MPS.

Dentre todos os itens há o modelo das Três Linhas: modelo que organiza as responsabilidades da gestão de riscos em 3 linhas, visando auxiliar as organizações no alinhamento das atividades por meio de cooperação, colaboração e comunicação:

  1. a) primeira linha: identifica, avalia, controla, monitora e mitiga os riscos, de acordo com as políticas e procedimentos;
  2. b) segunda linha: fornece metodologias, assessoramento, supervisiona, acultura e reporta informações sobre a gestão de riscos e controles           internos; e
  3. c) terceira linha: assessora e avalia, de forma independente e objetiva, a adequação e eficácia da governança e do gerenciamento de riscos;

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ceg/mps-n-1-de-31-de-marco-de-2026-697695904

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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