Diante da Resoluçõa CEGOV/INSS nº 38 de 25.01.23 (DOU 26.01.24 PAG.49 institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Violência no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de que trata esta Resolução possui os seguintes princípios:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – não à discriminação e violência e o respeito à diversidade humana;
III – saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;
IV – gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;
V – reconhecimento do valor social do trabalho;
VI – primazia da abordagem preventiva;
VII – sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;
VIII – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;
IX – comprometimento e responsabilidade institucional;
X – imparcialidade no tratamento de denúncias;
XI – resguardo da ética e sigilo profissional;
XII – transversalidade de ações;
XIII – resolutividade das denúncias;
XIV – desenvolvimento de ações de acolhimento e assistência à vítima; e
XV – promoção da dignidade, saúde e segurança no trabalho.
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