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Política de Segurança da Informação do Ministério da Previdência Social

 

Diante da Portaria MPS nº 1157 de 19.05.25 ( DOU 21.05.25 pag.112) fica instituída a Política de Segurança da Informação do Ministério da Previdência Social, que tem a finalidade de estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidades e competências para a gestão da segurança da informação.

A Política de Segurança da Informação aplica-se a todos os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, aos órgãos específicos singulares e às unidades descentralizadas, e deverá ser observada por todos os usuários de informação, seja servidor ou equiparado, empregado, prestador de serviços ou pessoa habilitada pela administração, por meio da assinatura de Termo de Responsabilidade, para acessar os ativos de informação sob responsabilidade deste Ministério.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mps-n-1.157-de-19-de-maio-de-2025-630714136

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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