Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência – PNAISPD

É importante ter conhecimento na integra da Portaria GM/MS nº 1526 de 11.12.23 (DOU 16.10.23 pag. 99)  que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Neste sentido fica instituída a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência – PNAISPD no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma deste Anexo.

A PNAISPD tem por objetivo promover e proteger a saúde da pessoa com deficiência, por meio da ampliação do acesso ao cuidado integral no âmbito do SUS, em articulação com as demais políticas e ações intersetoriais, contribuindo para sua autonomia, qualidade de vida e inclusão social, bem como prevenindo diferentes agravos à saúde em todos os ciclos de vida.

Para fins da PNAISPD considera-se:

I – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na zona rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;

 

II – Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

 

III – ambiente facilitador à vida: refere-se ao estabelecimento e à qualidade do vínculo da pessoa com deficiência com seus familiares, cuidadores e acompanhantes e também destes com os profissionais que atuam em diferentes espaços que as pessoas percorrem em seus territórios vivenciais para a conquista do desenvolvimento integral. Esse ambiente se constitui a partir da compreensão da relação entre indivíduo e sociedade, interagindo por um desenvolvimento permeado pelo cuidado essencial, abrangendo toda a comunidade em que vive;

 

IV – Análise de Situação de Saúde (ASIS): processo analítico-sintético que permite caracterizar, medir e explicar o perfil de saúde-doença de uma população, incluindo os agravos e problemas de saúde, assim como seus determinantes;

 

V – Capacitismo: discriminação e preconceito social praticados contra as pessoas com deficiência;

 

VI – Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de Tecnologia Assistiva;

 

VII – funcionalidade: termo que engloba todas as funções e estruturas do corpo, além de atividades e participação, de maneira similar e em interação com os fatores contextuais (fatores ambientais e pessoais);

 

VIII – interprofissionalidade e prática colaborativa: articulação entre os profissionais de saúde, e de diferentes equipes, com distintas experiências profissionais, com o propósito de prestar assistência de qualidade;

 

IX – Interseccionalidade: termo que caracteriza a interação entre um ou mais marcadores sociais e suas consequências sobre determinados grupos. Na saúde a análise interseccional reconhece que as experiências de saúde e bem-estar das pessoas são influenciadas por múltiplos fatores interconectados e que as iniquidades sociais resultam dessa complexa interação;

 

X – Intersetorialidade: colaboração e intervenção coordenada de diferentes setores e áreas de governo, bem como organizações e instituições, dentro de suas atribuições, destinadas a promover e proteger a saúde das pessoas de forma integral e resolutiva;

XI – modelo biopsicossocial: baseia-se na junção dos modelos médico e social, com vistas à compreensão da integração das várias dimensões que envolvem o processo de saúde e doença (biológica, individual e social);

 

XII – pessoa com deficiência: pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

 

XIII – Rede de Atenção à Saúde (RAS): conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde; e

 

XIV – Tecnologia Assistiva: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, serviços, metodologias, estratégias e práticas que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

 

Acesse o link

PORTARIA GM/MS Nº 1.526, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 – PORTARIA GM/MS Nº 1.526, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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