Portaria disciplina acesso as agências do INSS

A Presidência do INSS emite Portaria nº 924 de 09.09.20 ( DOU 11.09.20 – edição 175 seção 1 pag. 87) que dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais e adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) em agencia do INSS .

Estabelece e normatiza o protocolo mínimo nacional com previsão de aferição de temperatura corporal previamente à entrada de pessoas em suas dependências e consequente inviabilização de entrada das pessoas em estado febril, com o objetivo declarado de proteção da coletividade contra os efeitos da proliferação do novo coronavírus (COVID-19).

O protocolo deverá ser utilizado em caráter subsidiário, respeitando as respectivas regras de cada localidade em que esteja situada uma unidade do INSS e, portanto, deverá ser aplicado apenas quando tais normas não existirem ou forem omissas em determinados pontos. (GRIFAMOS)

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-924-de-9-de-setembro-de-2020-276903258

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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