Definições sobre revisão de Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho
De conformidade com definição da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CPP do Ministério da Economia em decisão do colegiado, definiu os pontos referente as questões de revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho abaixo relacionados
01 – Cancelamento da reunião da CTPP de 4 e 5 de dezembro de 2019;
02 – Adiamento da discussão na CTPP das NR 04 (SESMT) e 05 (CIPA) para março de 2020;
03 – Reunião da CTPP de dezembro ficou para os dias 17 a 19, momento que serão deliberados os novos textos das NRs 09, 07, 17, 18 e os anexos referentes a ruído (NR 15 Anexos I e II);
04 – Foi aprovada a prorrogação de entrada em vigor de aproximadamente 60 itens da NR 37 (Plataformas de Petróleo) para dezembro de 2020, permanecendo a entrada da vigência dos demais itens da norma para dezembro de 2019;
05 – Foi realizada uma apresentação de uma proposta da Bancada de Governo para a revisão de todas as Normas Regulamentadoras no decorrer de 2020. Dentro dessa proposta, destacamos os temas de maior interesse para os seguimentos empresariais da Saúde:
NOV/19 – Abertura da Consulta Pública da NR 32 (Estabelecimentos de saúde);
FEV/20 – Abertura da Consulta Pública do Anexo 14 (Agentes Biológicos) da NR 15 (Insalubridade);
MAI/20 – Deliberação da revisão NR 15 na reunião da CTPP em 5 e 6 de maio de 2020. Sendo que o Anexo 14 da NR 15 as Reuniões tripartites de negociações será nos meses de abril/20 e maio/2020. Deliberação da revisão desta NR na reunião da CTPP em 9 e 10/06/2020.
Fonte: CNS
Edison Ferreira da Silva
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