Procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar – LSVP,

Destacamos a Portaria GM/MS nº 471 de 17.03.21  (DOU de 17/03/2021 Seção I Extra Pág.  01) que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.

 

Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar – LSVP, em caráter excepcional e temporário, nos seguintes estabelecimentos de saúde:

I – Hospital Geral ou Especializado;

II – Unidade Mista, cadastrada ou não como hospital;

III – Hospital de Pequeno Porte;

IV – Hospital de Campanha;

V – Pronto Socorro; ou

VI – Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 H).

A autorização de que trata esta Portaria não se aplica aos leitos operacionais existentes na sala vermelha da UPA 24h, que já estão previstos no incentivo de custeio dessas unidades. A autorização de LSVP de que trata o inciso VI do caput aplica-se apenas aos leitos que excederem aqueles de que trata o § 1º.

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-471-de-17-de-marco-de-2021-309014267

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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