Destacamos a Portaria GM/MS nº 471 de 17.03.21 (DOU de 17/03/2021 Seção I Extra Pág. 01) que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar – LSVP, em caráter excepcional e temporário, nos seguintes estabelecimentos de saúde:
I – Hospital Geral ou Especializado;
II – Unidade Mista, cadastrada ou não como hospital;
III – Hospital de Pequeno Porte;
IV – Hospital de Campanha;
V – Pronto Socorro; ou
VI – Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 H).
A autorização de que trata esta Portaria não se aplica aos leitos operacionais existentes na sala vermelha da UPA 24h, que já estão previstos no incentivo de custeio dessas unidades. A autorização de LSVP de que trata o inciso VI do caput aplica-se apenas aos leitos que excederem aqueles de que trata o § 1º.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-471-de-17-de-marco-de-2021-309014267