Comunicamos a edição da Portaria DIRBEN/INSS nº 982 de 22.02.2022 (DOU de 02/03/2022 Seção I Pág. 199) que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS. Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I – atendimento presencial: aquele realizado por servidores e colaboradores do INSS ao público em geral, de forma espontânea ou agendada, no âmbito das APS;
II – atendimento espontâneo: aquele realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento;
III – atendimento agendado: aquele que é realizado na APS em dia e horário previamente marcado pelo cidadão, por meio dos canais remotos, para atendimento de serviço específico;
IV – atendimento de baixa complexidade: aquele que pode ser realizado por servidor ou por colaborador do INSS; e
V – atendimento de alta complexidade: aquele que somente pode ser realizado por servidor do INSS.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-982-de-22-de-fevereiro-de-2022-383112438