Procedimentos para o Atendimento presencial nas Agências do INSS

Comunicamos a edição da Portaria DIRBEN/INSS nº 982 de 22.02.2022 (DOU de 02/03/2022 Seção I Pág. 199) que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS. Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I – atendimento presencial: aquele realizado por servidores e colaboradores do INSS ao público em geral, de forma espontânea ou agendada, no âmbito das APS;

II – atendimento espontâneo: aquele realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento;

III – atendimento agendado: aquele que é realizado na APS em dia e horário previamente marcado pelo cidadão, por meio dos canais remotos, para atendimento de serviço específico;

IV – atendimento de baixa complexidade: aquele que pode ser realizado por servidor ou por colaborador do INSS; e

V – atendimento de alta complexidade: aquele que somente pode ser realizado por servidor do INSS.

 

Acesse o Link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-982-de-22-de-fevereiro-de-2022-383112438

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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