Processos de Lavratura em auto de infração trabalhista.

Comunicamos a emissão da Instrução Normativa/MTP n° 1 de 25.10.21 (DOU de 28/10/2021 Seção I Pág. 141) que dispõe sobre a atividade de análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de Contribuição Social. (Processo nº 19964.110007/2020-21).

São regidas por esta Instrução Normativa a:

I – atividade de análise de processos administrativos no âmbito das unidades regionais de multas e recursos e da Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência; e

II – organização, tramitação e restauração dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e da notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social que tramitam em meio físico ou eletrônico.

 

Acesse link.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa/mtp-n-1-de-25-de-outubro-de-2021-355519634

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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