Transcrevemos matéria “Profissionais de limpeza de hospitais devem comprovar exposição a agentes nocivos” que em seu boje descreve:
“Para fins de reconhecimento do tempo especial de serviço dos trabalhadores de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares, é exigível a prova de exposição aos agentes biológicos previstos sob o código 1.3.2 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/1964, que deve ser realizada por meio dos correspondentes laudos técnicos e/ou formulários previdenciários, não se admitindo o reconhecimento por simples enquadramento de categoria profissional”
Acesse Link:
https://www.conjur.com.br/2021-abr-08/profissionais-limpeza-hospitais-comprovar-exposicao
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