Pelo Decreto nº 12.1616 de 03.09,24 (DOU 04.09.24 pag.1) dispõe sobre a qualificação da Política de Atenção Especializada em Saúde, inclusive maternidades e policlínicas, para fins de apoio à realização de estudos de parcerias público-privadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
A qualificação da PNAES confere à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República autorização para, entre outras ações:
I – Acessar documentos, estudos e demais materiais referentes ao projeto selecionado em decorrência da qualificação que estejam disponíveis ou que tenham sido elaborados pelo ente federativo, inclusive aqueles enviados pelo agente estruturador contratado, respeitados os níveis de restrição e a confidencialidade que possam ser aplicados a cada documento;
II – Participar de reuniões durante a fase de estruturação do projeto selecionado; e
III – Acompanhar o projeto, antes e após a fase de assinatura do contrato, inclusive a sua implementação e a sua operação.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.161-de-3-de-setembro-de-2024-582283280