Programa de Retomada Fiscal

Através da Portaria PGFN/ME nº 2381 de 26.02.21 ( (DOU de 01/03/2021 Seção I Pág. 29) reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, consistente no conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). Poderão ser negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.

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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pgfn-/me-n-2.381-26-de-fevereiro-de-2021-305673631

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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