De acordo com a Lei nº 14.154 de 26.05.21 (DOU de 26/05/2021 Seção I Pág. 01) altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho; e dá outras providências.
Os testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido serão disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, com implementação de forma escalonada, de acordo com ordem de progressão.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.154-de-26-de-maio-de-2021-322209993
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