Pais que enfrentam a dor de uma perda gestacional poderão ter direito ao repouso remunerado, conforme estabelece o PL 2.864/2025, apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir aos pais condições mínimas de luto e recuperação diante de abortos espontâneos, que ocorrem em até 20% das gestações com menos de 22 semanas.
O texto assegura à mulher, em caso de aborto não criminoso, o direito a duas semanas de repouso remunerado, prorrogáveis por acordo individual, sem prejuízo salarial e com garantia de retorno à função exercida antes do afastamento. O mesmo direito é estendido ao pai ou companheiro(a), que também poderá usufruir da licença nos mesmos termos.
O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.
Fonte: Agência Senado
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