De acordo com a Portaria SEPRT/ME nº 1295 de 02.02.2021 prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras 01 – 07 e 09
Desta forma esta prorrogado para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:
I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-1.295-de-2-de-fevereiro-de-2021-302048136