Prorrogação de Prazo do Sistema Nacional de Biovigilância

Através da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC ANVISA Nº 4141 de 21.08.20 DOU de 26/08/2020 Seção I Pág. 133) define a prorrogação do prazo para adequação à Resolução de Diretoria Colegiada n° 339, de 20 de fevereiro 2020 (Sistema Nacional de Biovigilância)

Esta Resolução dispõe sobre a prorrogação do prazo para adequação à Resolução de Diretoria Colegiada n° 339, de 20 de fevereiro 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 38, de 26 de fevereiro de 2010, Seção 1, pág. 72, que instituiu o Sistema Nacional de Biovigilância.

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-414-de-21-de-agosto-de-2020-274145169

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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