Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reativa

Divulgamos circular Portaria Conjunta nº 6 de 22.04.21(DOU de 26/04/2021 Seção I Pág. 222) que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reativa. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da artrite reativa, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da artrite reativa.

 

Acesse o link:

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-6-de-22-de-abril-de-2021-315776890

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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