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PT propõe jornada de trabalho de segunda a sexta sem corte de salário

Os deputados do PT apresentaram um projeto de lei que propõe reduzir a jornada de trabalho para 36 horas semanais, limitadas aos dias úteis — de segunda a sexta-feira — e sem corte de salário.

A proposta é assinada por 68 parlamentares da bancada petista e estabelece mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com impacto direto em jornadas, horas extras, plantões e direitos de categorias específicas.

O texto determina que a jornada diária máxima seja de oito horas, “desde que não seja fixado expressamente outro limite inferior por lei específica, por convenção ou acordo coletivo de trabalho”. Na prática, o projeto elimina a exigência legal de trabalho aos sábados para a maioria dos trabalhadores. Segundo a justificativa, a intenção é extinguir a chamada “jornada 6×1” e assegurar ao trabalhador o direito ao fim de semana livre.

Entre os principais pontos da proposta está a contagem do tempo de deslocamento como parte da jornada. Pelo texto, o tempo gasto pelo trabalhador até o local de trabalho e para o retorno será contabilizado como hora trabalhada nos casos de “local de difícil acesso ou não servido por transporte público” ou quando houver “incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular”.

O projeto também prevê restrições à realização de horas extras. Gestantes a partir do sexto mês de gravidez e lactantes até seis meses após o parto ficam proibidas de realizar jornada suplementar. Além disso, se a empresa mantiver

O texto estabelece ainda que horas extras prestadas aos sábados, domingos, feriados ou dias anteriormente compensados terão remuneração de, no mínimo, 100% superior à hora normal. Já os intervalos para descanso durante a jornada passam a ser computados como tempo efetivamente trabalhado.

No caso de plantões em regime de 12h por 36h, o projeto permite que a jornada semanal ultrapasse o limite de 36 horas, desde que a soma mensal respeite o total máximo permitido. A remuneração, nesse caso, deverá considerar a jornada total mensal fixada pela nova regra.

Acesse o link

https://www.metropoles.com/colunas/paulo-cappelli/pt-propoe-jornada-de-trabalho-de-segunda-a-sexta

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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