Realização de Perícias Médicas para concessão e manutenção do auxílio-doença

Dando publicidade a Portaria Interministerial MTP/MS nº 16 de 16.03.22 (DOU de 18/03=2022 Seção I Pág. 153) que revoga a Portaria Interministerial MTP/MS nº 3, de 10 de maio de 2016, do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

A Portaria citada refere-se a  instituição no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a Estratégia de Ação Conjunta para a Participação do SUS na Realização de Perícias Médicas para concessão e manutenção do auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

A Estratégia de Ação tem como objetivo geral a colaboração de órgãos e entidades públicas que integram o SUS no processo de avaliação médico pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo INSS, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-16-de-16-de-marco-de-2022-386727526

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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