Dando publicidade a Portaria Interministerial MTP/MS nº 16 de 16.03.22 (DOU de 18/03=2022 Seção I Pág. 153) que revoga a Portaria Interministerial MTP/MS nº 3, de 10 de maio de 2016, do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A Portaria citada refere-se a instituição no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a Estratégia de Ação Conjunta para a Participação do SUS na Realização de Perícias Médicas para concessão e manutenção do auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A Estratégia de Ação tem como objetivo geral a colaboração de órgãos e entidades públicas que integram o SUS no processo de avaliação médico pericial para concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo INSS, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social.
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