Através da Portaria RFB de 30.07.20 (DOU 03.08.20 seção I pag. 47) dispõe sobre a instituição, a estruturação e o funcionamento dos Postos de Atendimento da Receita Federal do Brasil.
Nesta Portaria, considera-se Posto de Atendimento a unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) da respectiva jurisdição, cuja estrutura física se localiza em ambiente externo à RFB.
Assim sendo compete aos Postos de Atendimento executar as seguintes atividades de atendimento ao cidadão:
I – Prestação de informações, exceto as que envolvem interpretação de legislação;
II – Recepção de documentos, arquivos digitais, solicitações, manifestações e recursos, e a formalização dos processos administrativos necessários ao tratamento das demandas;
III – fornecimento de cópias de declarações, processos e outros documentos pertinentes a sua área de competência;
IV – Realização de ajustes nos sistemas de cadastro; e
V – Supervisão das atividades de autoatendimento orientado.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-4.107-de-30-de-julho-de-2020-269966854