Recontratação de casos de rescisão sem causa

Recontratação de casos de rescisão sem causa

Comunicamos que a Portaria SEPRT nº 16.655/20 – (DOU 14/07/2020 Seção I Extra Pág. 01) está disciplinando a recontratação de casos de rescisão sem causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Desta forma o dispositivo legal descreve que durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

 

Veja o link – http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-16.655-de-14-de-julho-de-2020-266640831

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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