Recontratação de casos de rescisão sem causa
Comunicamos que a Portaria SEPRT nº 16.655/20 – (DOU 14/07/2020 Seção I Extra Pág. 01) está disciplinando a recontratação de casos de rescisão sem causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Desta forma o dispositivo legal descreve que durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
Veja o link – http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-16.655-de-14-de-julho-de-2020-266640831