Pela Portaria CARF/ME nº 421 de 19.01.22 (DOU de 20/01/2022 Seção I Pág. 17)
Regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial para os meses de fevereiro e março de 2022, por videoconferência ou tecnologia similar pelo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF),
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-carf/me-n-421-de-19-de-janeiro-de-2022-375000131
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