Registro de dados de aplicação de vacinas

 

Diante da Portaria GM/MS nº 5663 de 31.10.24 (04.11.24 pag.92) altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 27 de setembro de 2017 que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 312-A. Os sistemas de registro de dados de vacinação do País devem encaminhar os dados de doses aplicadas exclusivamente para a Rede Nacional de Dados de Saúde – RNDS do Ministério da Saúde, conforme modelo de Registro de Imunobiológico Aplicado – RIA vigente.

  • 1º O registro de dados de aplicação de vacinas e de outros imunobiológicos a ser realizado nas Unidades de Atenção Primária à Saúde deverão ser realizados exclusivamente:

I – no Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC;

II – na Coleta de Dados Simplificada – CDS; ou

III – nos sistemas próprios ou de terceiros devidamente integrados à Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS, seguindo o modelo computacional de Registro de Imunobiológico Aplicado – RIA vigente.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.663-de-31-de-outubro-de-2024-593693777

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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